Áreas de Atuação

Direito Trabalhista

Contamos com eficiente estrutura para a orientação e defesa dos interesses dos empregados em geral, especializando-se na área de DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, na defesa dos trabalhadores e empresas.

Abrange, ao mesmo tempo, a defesa do empregador e/ou do empregado, sob os mais diversos aspectos, desde as Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e, ainda, perante o Tribunal Superior do Trabalho, com a participação em sessões de julgamento, incluindo a elaboração e distribuição de memoriais e sustentação oral. Nosso escritório possui especialistas com alto conhecimento, tanto promovendo reclamações trabalhistas como elaborando defesas, especialmente em casos:

  • Atraso de pagamento de salário

Refere-se a situações em que um empregador não paga o salário devido aos funcionários dentro do prazo estipulado.

  • Reconhecimento de vínculo empregatício

Diz respeito ao processo de reconhecimento legal de uma relação de emprego entre um trabalhador e um empregador, garantindo direitos e benefícios trabalhistas.

  • Reconhecimento de vínculo empregatício de sócios de empresa

Envolve a análise jurídica para determinar se um sócio de uma empresa possui relação de emprego.

  • Reversão de demissão por justa causa

Refere-se ao processo de reverter uma demissão por justa causa, contestando a justificativa apresentada pelo empregador.

  • Equiparação salarial

Diz respeito ao direito de receber um salário igual ou equivalente ao de outros funcionários que realizam a mesma função ou ocupam o mesmo cargo na empresa.

  • Relação de emprego

Refere-se ao vínculo jurídico estabelecido entre um empregador e um empregado, com obrigações, direitos e responsabilidades mútuas.

  • Acidente do trabalho

Diz respeito a lesões ou doenças ocorridas no exercício do trabalho, que podem gerar direito a benefícios e indenizações ao trabalhador.

  • Responsabilidade das empresas

Envolve a responsabilidade legal das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro, cumprir as leis trabalhistas e arcar com obrigações perante os funcionários.

  • Fraudes trabalhistas

Refere-se a práticas ilegais realizadas por empregadores para evitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, como sonegação de direitos e pagamento de salários inadequados.

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

Diz respeito à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado devido a graves descumprimentos por parte do empregador, equiparando-se a uma demissão sem justa causa.

  • Assédio moral e sexual

Refere-se a condutas abusivas, repetitivas e humilhantes no ambiente de trabalho, seja de natureza psicológica ou sexual, que causam danos à vítima e violam seus direitos.

  • Preconceito e discriminação no ambiente de trabalho

Diz respeito a situações em que um trabalhador é tratado de forma desigual e injusta com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outras.

  • Adicionais de periculosidade e insalubridade

São pagamentos adicionais devidos aos trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres, visando compensar os riscos à saúde e segurança.

  • Adicional noturno

Refere-se ao acréscimo salarial devido aos trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, em reconhecimento ao trabalho realizado em horário diferenciado.

  • Acúmulo de função e desvio de função

Refere-se à situação em que um trabalhador é sobrecarregado com tarefas que vão além de suas atribuições normais (acúmulo de função) ou quando é desviado de suas funções originais para realizar outras atividades (desvio de função).

  • Férias em dobro

Diz respeito ao direito do trabalhador de receber o valor correspondente a suas férias acrescido de um período adicional como forma de compensação por irregularidades no gozo do período de descanso.

  • Horas extras

São as horas trabalhadas além da jornada normal estabelecida, que devem ser remuneradas com um acréscimo específico de acordo com a legislação trabalhista.

  • Reintegração de gestantes

Refere-se ao direito da gestante ser reintegrada ao emprego em caso de dispensa arbitrária ou discriminatória durante o período de estabilidade garantido por lei.

  • Reintegração de funcionários estáveis

Diz respeito ao direito de funcionários estáveis serem reintegrados ao emprego em caso de demissão sem justa causa, assegurado pela legislação trabalhista.

  • Estabilidade da gestante

Garante à gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo-a contra demissões sem justa causa.

  • Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados

Refere-se ao direito dos trabalhadores de receberem uma parcela dos lucros e resultados alcançados pela empresa, de acordo com regras e critérios estabelecidos.

  • Prêmios e gratificações de função

São recompensas financeiras ou não financeiras concedidas aos trabalhadores em reconhecimento a desempenho excepcional, promoções ou exercício de funções específicas.

  • Estabilidade

Diz respeito à garantia de permanência no emprego, geralmente concedida em situações específicas previstas na legislação trabalhista, como após determinado tempo de serviço ou em casos de doença ou acidente de trabalho.

Rebaixamento de cargo

Refere-se à mudança de posição ou responsabilidades do trabalhador para um cargo de nível inferior, geralmente acompanhado de redução salarial, como medida disciplinar ou em reestruturações organizacionais.

  • Doenças profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho a que o funcionário está exposto, sendo reconhecidas como de origem ocupacional e garantindo direitos como tratamento médico e indenizações.

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